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  03/07/2023

Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores entra em vigor


Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22/06/23 e entrou em vigor nesta segunda (03/07/23). Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação. Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação.

 

O que define a resolução:

  • bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo
  • Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

Conheça as novas regras

 

A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. Contudo, a Prefeitura do Rio ainda não definiu como fará a fiscalização.

As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.

 

Ciclomotores:

 

Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.

O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras. Veja mais detalhes desse tipo de veículo:

 

  • definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador;
  • precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
  • precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
  • proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas Elétricas:

 

As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.

As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.

 

  • definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, que não tenha acelerador;
  • em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  • podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;
  • nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):

 

  • definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
  • equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna.
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
  • podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
  • regulamentação será feita pelas prefeituras.

Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

 

Registro de ciclomotores

 

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

 

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

 

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

 

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • CPF ou CNPJ.

 

Fonte: G1


  20/03/2020

Suspensa autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos


Suspensa autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos
Em função da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje (20) a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos. A deliberação também estende de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
A medida visa evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito. É especialmente importante em um momento em que, além das restrições de transporte, os prestadores de serviço estão reduzindo o atendimento ao público.
A suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias), vale para CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020.
O que determina a deliberação do Contran:
- interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;
- interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
- interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);
- interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;
- interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;
- interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;
- estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.
 
 

  19/04/2018

Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado



Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado
Alterações no CBT aumentam penalidades de 2 a 5 para 5 a 8 anos de prisão
Entra em vigorar nesta quinta-feira a Lei 13.546/2017, que amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.
"Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares.
"Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Fonte: Correio do povo - 19-04-2018
#cfcatlantica #trânsitoseguro

  23/12/2017

CNH digital já está disponível no RS


Condutores gaúchos já podem acessar a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) em seus smartphones. Previsto para 1º de fevereiro, o serviço foi disponibilizado pelo DetranRS antes do prazo, sendo o Rio Grande do Sul um dos seis primeiros Estados do país a adotar o documento digital . O serviço funciona por meio de um aplicativo gratuito, que pode ser baixado pela Google Play Store e pela App Store. A adesão é opcional.

A CNH-e armazena todas as informações da carteira impressa, garantindo a autenticidade do documento. Praticidade, segurança e comodidade para o condutor são algumas das vantagens da versão digital, cujo valor jurídico é o mesmo do documento impresso. A CNH-e só pode ser gerada para quem tem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. O código está disponível nos documentos de habilitação emitidos a partir de 02 de maio de 2017.

Antes de baixar o app, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados - caso não estejam atualizados - e então realizar um cadastro no
Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados. Clique aqui para acessar o FAQ com mais detalhes sobre a CNH-e.

Site: Detran-rs