- Para condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de reciclagem.
- O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
- Quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB;
- Quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
- Por determinação judicial.
- Compareça ao CFC Atlântica de sua preferência;
- Apresente a documentação necessária:
- CNH original e cópia;
- Comprovante de residência original e cópia (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
- Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência;
- Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH). A entrega é obrigatória se o condutor quiser antecipar o cumprimento da penalidade;
- Curso de Reciclagem;
Carga Horária: 30 horas/aula
Modalidade: EAD (Ensino a Distância)
- Realize o pagamento da guia GAD-E:
- Valor: R$ 51,16
- Banco do Brasil ou pelo aplicativo do BB;
- Banrisul ou aplicativo do Banrisul ou no CFC com cartão de débito;
- Bradesco ou aplicativo do Bradesco;
- Caixa (lotéricas e canais de autoatendimento) ou aplicativo da Caixa;
- Santander ou aplicativo do Santander;
- Sicredi ou aplicativo Sicredi;
- Pré-Requisitos:
- Estar em cumprimento de penalidade imposta.
- Prazo:
- Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena até a regularização da CNH para voltar a conduzir;
- O Prazo é variável de acordo com o motivo da penalidade.