Condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em algumas situações:
*Quando o condutor atingir a seguinte contagem de pontos em seu prontuário, no período de 12 meses
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
*Quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir
*Por determinação judicial
Pré-requisitos:
Estar em cumprimento de penalidade imposta
Carga horária:
45 horas/aula
Etapas para realização do serviço:
Compareça a uma de nossas unidades: CFC Atlântica ou CFC Piloto
*Nos casos de antecipação do cumprimento da penalidade, é obrigatório a entrega da CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH)
*Apresente a documentação necessária
*Obtenha a guia para pagamento da taxa do DETRAN
*Realize o curso de reciclagem através do CFC ATLÂNTICA ou CFC PILOTO
*Realize a prova teórica no CFC ATLÂNTICA ou CFC PILOTO;
*Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena até a regularização da CNH para voltar a conduzir
Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias.
Documentos necessários:
Documento de identificação do condutor e cópia
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação), cópia ou declaração de residência assinada no CFC