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Licença para aprendizagem de candidatos flagrados dirigindo será automaticamente suspensa


Os candidatos a motorista que forem flagrados dirigindo terão sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) automaticamente suspensa pelo Detran/RS por um período de seis meses. A medida começará a valer a partir da próxima segunda-feira (21) e será aplicada retroativamente a todos os candidatos com processo aberto flagrados dirigindo desde 1º de janeiro.

O bloqueio da LADV está previsto na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e considera a necessidade de aplicar uma sanção de caráter sócio-educativo aos candidatos em processo de habilitação, já que a aprendizagem de direção veicular somente pode se dar nos parâmetros estabelecidos em legislação.

Registrada a infração de trânsito em que o candidato seja identificado como condutor, o sistema informatizado do Detran/RS bloqueará o registro de aulas e/ou exames práticos. O prazo de seis meses passa a contar da data da infração. Se a LADV ainda não tiver sido emitida, o Detran/RS bloqueará a emissão do documento que permite a circulação em via pública a candidato acompanhado de um instrutor de trânsito com veículo de CFC, em horários pré-determinados.

Com o bloqueio, o candidato fica impedido de realizar aulas e provas práticas, podendo, no entanto, concluir as etapas de curso e exames teóricos. O candidato com LADV suspensa também ficará impedido de abrir novo serviço até o transcurso do prazo.

Publicada em 17/10/2013, às 15h50min

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=2158